21/01/2021
No âmbito do comunicado do Conselho de Ministros extraordinário de 18 de janeiro de 2021:
1. O Conselho de Ministros aprovou um decreto que procede a um conjunto de alterações no que respeita às medidas que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República até às 23h59 do dia 30 de janeiro (Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro), e que entram em vigor a partir do dia 20 de janeiro de 2021.
Deste modo:
• É determinado que todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público encerram às 20h nos dias úteis e às 13h aos fins-de-semana e feriados. O retalho alimentar poderá funcionar aos fins-de-semana até às 17 horas. (…)
NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO (Temporário):
Segunda a Sexta-feira: 7H00 / 20H00
Sábados/Domingos e Feriados: 7H00 / 13H00