BC CONDOMÍNIO

BC CONDOMÍNIO Administração e Gestão de Condomínios Para tal asseguramos uma disponibilidade total e permanente para todas as solicitações que nos sejam dirigidas.

A BC Condomínio surge com base na vasta experiência e na visão estratégica do seu fundador em implementar uma Empresa de Gestão de Condomínios que se diferencie das demais, através de uma intervenção personalizada e totalmente vocacionada para o Cliente. A satisfação do Cliente é o nosso principal objectivo, e é por esse mesmo motivo que nos empenhamos em garantir um serviço Eficiente, Eficaz e de

elevada Qualidade. Cada cliente é por nós reconhecido como Único, e são as suas necessidades específicas que nos conduzem na procura das melhores soluções, garantindo as melhores condições financeiras. A transparência, honestidade, fidelidade, responsabilidade e rigor são alguns dos valores que suportam a nossa intervenção, e é com base neles que conseguimos manter uma relação de grande proximidade com todos os nossos clientes

18/01/2023

Foi o dezembro mais quente dos últimos 92 anos - e isso tem implicações

09/07/2022
14/04/2022
O dia de hoje merece ser lembrado para reconhecer o esforço das mulheres que lutaram com determinação 🌹💪 Aqui deixamos u...
08/03/2022

O dia de hoje merece ser lembrado para reconhecer o esforço das mulheres que lutaram com determinação 🌹💪 Aqui deixamos uma agradecimento especial à nossa fantástica Equipa que com uma Resiliência incrível ultrapassaram estes últimos 2anos de forma extraordinária 🤗🙌

🚧 Impermeabilização de cobertura 🚧
27/11/2021

🚧 Impermeabilização de cobertura 🚧

O  Decreto Lei 3-A/2021 de 14 de janeiro regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República.Da le...
16/01/2021

O Decreto Lei 3-A/2021 de 14 de janeiro regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República.

Da leitura do documento, no que respeita às atividades obrigadas a encerrar a sua atividade (a que se referem o artigo 14.º, a alínea a) do artigo 19.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 41.º) e as atividades a que é permitido manterem, de forma plena ou sujeita a restrições, a sua laboração (a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º), não consta expressamente a atividade de gestão e administração de condomínios.

Desta forma, é muito provável que subsistam dúvidas entre as empresas deste setor económico, sobre o funcionamento da sua atividade no período de confinamento que teve o seu início às 00:00h de quinta-feira.

A APEGAC, Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios vem assim partilhar a sua interpretação do regulamento, no que diz respeito a esta atividade .

O Decreto-Lei 3-A/2021 de 14 de janeiro, regulamenta o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República.

FELIZ ANO 2021 🍾🍾🎊🎊
31/12/2020

FELIZ ANO 2021 🍾🍾🎊🎊

⚠️Renovação do Estado de Emergência⚠️Mantêm-se no essencial, as regras atualmente vigentes e estabelece medidas especiai...
06/12/2020

⚠️Renovação do Estado de Emergência⚠️

Mantêm-se no essencial, as regras atualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo. Assim, o Governo decidiu:

Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destaca-se: manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. Pode consultar aqui a lista completa.

Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.

Para o período do Natal:

Circulação entre concelhos:

Permitida.

Circulação na via pública:

Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;

Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;

Dia 26: permitida até às 23h00.

Horários de funcionamento:

Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.

No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

Para o período do Ano Novo:

Circulação entre concelhos:

Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.

Circulação na via pública:

Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;

Dia 1/01: permitida até às 23h00.

Horários de funcionamento:

Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.

No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

Proibidas festas públicas ou abertas ao público.

Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

O Governo decidiu ainda recomendar que se evite:

Juntar muita gente;

Estar muito tempo sem máscara;

Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

https://covid19estamoson.gov.pt

Renovação do Estado de Emergência❗Novas medidas em vigor a partir das 00h do dia 24 de novembro.Consulte as regras que s...
22/11/2020

Renovação do Estado de Emergência❗
Novas medidas em vigor a partir das 00h do dia 24 de novembro.

Consulte as regras que se aplicam ao seu concelho em www.covid19estamoson.gov.pt

Endereço

Rua São João, 25-B
Almada
2810-275

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 13:00
14:30 - 18:30
Terça-feira 10:00 - 13:00
14:30 - 18:30
Quarta-feira 09:00 - 13:00
14:30 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 13:00
14:30 - 18:30
Sexta-feira 10:00 - 13:00
14:30 - 16:00

Telefone

+351917026503

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