21/05/2021
Geralmente, há uma confusão acerca da função do zelador e do porteiro nos condomínios. Isso ocorre, muitas vezes, porque suas atribuições se complementam e eles precisam colaborar entre si. Mas há uma diferença marcante entre suas funções de trabalho.
Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), porteiros são os profissionais que “recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio, observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos, identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências e fazem manutenções simples nos locais de trabalho”.
Já os zeladores, segundo a CBO, “zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento, recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos, conduzem o elevador, realizam pequenos reparos.”
Desse modo, o zelador é o profissional, abaixo do síndico, responsável pela conservação do condomínio. Para isso, ele deve ficar atento ao movimento de pessoas e ao uso, manutenção e estado de conservação dos equipamentos de instalações de todo empreendimento