12/09/2014
O QUE É COLETA SELETIVA?
É um sistema de recolhimento de materiais recicláveis, tais como papéis, plásticos, vidros, metais e orgânicos, previamente separados na fonte geradora. Estes materiais são vendidos às indústrias recicladoras ou aos sucateiros. As quatros principais modalidades de coleta são: domiciliar, em postos de entrega voluntária, em postos de troca e por catadores.
A coleta seletiva domiciliar assemelha-se ao procedimento clássico de coleta normal de lixo. Porém, os veículos coletores percorrem as residências em dias e horários específicos que não coincidam com a coleta normal. A coleta em PEV (Postos de Entrega Voluntária) ou em LEV (Locais de Entrega Voluntária) utiliza normalmente contêineres ou pequenos depósitos, colocados em pontos fixos, onde o cidadão, espontâneamente, deposita os recicláveis. A modalidade de coleta seletiva em postos de troca se baseia na troca do material entregue por algum benefício. O sucesso da coleta seletiva está diretamente associado aos investimentos feitos para sensibilização e conscientização da população. Normalmente, quanto maior a participação voluntária em programas de coleta seletiva, menor é seu custo de administração. Não se pode esquecer também a existência do mercado para os recicláveis.
OS 5R’S
A "Agenda 21" é um plano de ação para ser adotado global, nacional e localmente, por organizações do sistema das Nações Unidas, governos e pela sociedade civil, em todas as áreas em que a ação humana impacta o meio ambiente. Desta forma, para que consigamos atingir estes objetivos, devemos ter em mente e exercer os 5 Rs:
1Reduzir a produção de lixo e objetos desnecessários. Reduzir também signif**a usarmos produtos mais duráveis, controlarmos o uso excessivo de água, luz, gás, enfim, evitarmos qualquer tipo de desperdício.
2Reutilizar o que fabricamos e evitarmos o uso de “materiais descartáveis”, a menos que sejam necessários à proteção da nossa saúde. Desta maneira, devemos aproveitar roupas e móveis, trocar, vender e doar tudo aquilo que não tem utilidade para nós, mas pode ser usado por alguém.
3Reciclar os materiais usados para fabricação de novos produtos. Para que seja possível reciclar plásticos, vidros, metais e papéis, estes materiais precisam estar separados e em grande quantidade. Por isso é tão importante praticar a coleta seletiva.
4Repensar sobre nossos hábitos de consumo e repensar sobre as consequências que o consumo desenfreado gera em nosso planeta: esgotamento das reservas de água e minérios, poluição da água, do ar, do solo, além do agravamento das desigualdades sociais.
5Recusar produtos que agridem a saúde e ao meio ambiente também é colaborar com o processo de conservação. Compre apenas produtos que não agridem o meio ambiente e a saúde.
LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS
LEI Nº 12.305 DE 02 DE AGOSTO DE 2010 PUBLICADO NO DOU EM 03/08/2010
A lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que regulamenta a destinação final dos lixos produzidos. Entre as diretrizes do PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) está a proibição do lançamento de resíduos sólidos em praias, rios, lagos e queimadas de lixo a céu aberto. A política incentiva também a reciclagem e compostagem (transformação do lixo em adubo) e proíbe a coleta de materiais recicláveis em lixões ou aterros sanitários. Os municípios são os titulares do serviço público de saneamento, conforme a Lei Nacional de Saneamento Básico. Além dessas diretrizes a PNRS estabelece;
Incentivo as cooperativas de catadores;
Planos de resíduos sólidos;
Educação Ambiental;
Inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
Coleta Seletiva.
A lei estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, o que abrange fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, além dos consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Uma das prioridades é a articulação dos governos estaduais, municipais e federal, além da sociedade civil, para a construção de políticas públicas de resíduos integradas. Com a PNRS o país passa a estabelecer princípios para a elaboração dos planos regionais, estaduais e nacional de resíduos sólidos, contribuindo para a cooperação entre os poderes na busca de alternativas para os problemas socioambientais e a valorização dos dejetos por meio de geração de emprego e renda.