REGIMENTO INTERNO DA FEIRA POPULAR DA PRODUÇÃO FAMILIAR
CAPITULO 1 - PRINCÍPIOS GERAIS
A Feira Popular da Produção Familiar é uma iniciativa de discentes do curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA). O objetivo geral é programar uma feira popular que traga benefícios aos produtores locais, delimitando um local e data onde o
s mesmos podem comercializar seus produtos. A feira por ser um mercado alternativo melhora a renda dos produtores, pois a comercialização é direta com o consumidor final. Os consumidores se beneficiam, pois compram produtos mais frescos, e com um preço mais justo. A feira promove uma valorização da produção local, e se apresenta como um evento que contribui para o desenvolvimento da região onde está implantada. Local - A Feira Popular da Produção Familiar está situada na Rua Fortaleza, Bairro Vila C Nova, Foz do Iguaçu /PR. Horário de funcionamento
A) Dia de realização: todos os domingos;
B) Abertura: 7:30 horas;
C) Encerramento: 12 horas. Considerações ao participante: Todos que irão fazer parte da FPPF devem estar cientes das normas adjuntas neste documento, respeitando e seguindo fielmente os termos aqui presentes. CAPITULO 3 - DEVERES DOS FEIRANTES
Art3. Participar das reuniões, onde são tratados assuntos relacionados à Feira. Estar no local da feira em horário prévio a sua abertura, para que as barracas estejam prontas respeitando o horário de abertura da Feira. Permanecer no local da feira com sua barraca montada respeitando o horário de encerramento. Zelar pela limpeza de sua barraca. Art7. Contribuir para a limpeza da área utilizada pelas dependências da feira. Art8. Utilizar equipamentos de higiene pessoal (tocas, luvas, aventais, etc.), em casos de manipulação de alimentos. Art9. Utilizar materiais devidamente higienizados nas dependências da barraca. Art10. Manter os princípios de Boas Práticas de Higiene pessoal, na manipulação, transporte, carregamento, acondicionamento e exposição dos produtos. Art11. Solicitar o seu alvará de feirante juntamente a fundação cultural. Art12. Aceitar ser inspecionado por profissionais designados, no local de comercialização e, se necessário, nos locais de produção, processamento, armazenamento e transporte dos produtos. Art13. Respeitar os demais feirantes, organizadores e consumidores, zelando o companheirismo, o diálogo e a amizade. Art14. Possuir nas dependências de sua barraca lixeiras (no mínimo duas)
Art15. Contribuir para a coleta de lixo da rua
CAPITULO 4 - AOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR (INICIANTES). Paragrafo Único: A FPPF é uma iniciativa que tem como objetivo o desenvolvimento da produção local da região extremo norte de Foz do Iguaçu, através da agricultura urbana, do trabalho artesanal e na manipulação e comercialização de alimentos. Para priorizar a produção local, os produtos comercializados na feira devem respeitar os seguintes critérios: Que o produto agrícola seja produzido pelo feirante, que o artesão tenha participação ativa nos produtos comercializados, o mesmo serve para os alimentos manipulados e comercializados. Com intuito de valorizar a origem dos produtos, para toda revenda de produto, alimentício ou não alimentício, da produção local e regional, preferencialmente local, comercializado na FPPF, o mínimo de informações que o produto deva conter é sua origem e o modo de produção. Art16. Comparecer nas reuniões (Art3.), onde o interessado em participar deve se apresentar ao grupo de feirantes, e solicitar seu pedido de participação na Feira Popular da Produção Familiar, juntamente com o formulário de Solicitação de Adesão a FPPF, descrito no Artigo seguinte. Art.17. Preencher um formulário de Solicitação de Adesão à FPPF, e entregar aos organizadores, que verificaram as condições de participação do interessado.
• O Formulário deve conter:
a) Nome
b) Endereço
c) Telefone para contato. d) Responder brevemente as questões presentes no item (f). e) O formulário é de responsabilidade do solicitante, e deve ser entregue em folha de ofício (a4) em forma digitada ou manuscrita (legivelmente). f) (*) Produção própria
* Quais produtos são produzidos pelo solicitante?
* Quais seus meios de produção?
* Por que deseja participar da FPPF? ( #) Com intuito de valorizar a origem dos produtos, para toda revenda de produtos alimentícios da produção local e regional, preferencialmente local, o solicitante que irá comercializar o produto na FPPF deverá responder as seguintes perguntas.
# Quais produtos serão comercializados pelo solicitante?
# Quem produz os produtos que o solicitante deseja comercializar? E quais os meios de produção?
# Por que deseja participar da FPPF? Art18. Aceitar as normas estabelecidas no capitulo 3 (deveres dos feirantes) explicitas neste documento. Art19. Respeitar o direito de espaço dos demais feirantes. Nota: Todas as normas descritas neste regimento podem ser alteradas, adaptadas ou anuladas, através de uma assembleia que contenha no mínimo 75% de membros de cada setor (artesanato, agricultura e alimentação), consolidando um processo democrático, participativo e horizontal. CAPITULO 5 – PENALIDADES
Art20. Aos feirantes que faltarem em 2 (duas) reuniões consecutivas, na quarta feira, perde o direito de expor seus produtos na feira do próximo domingo. Voltando a participar comparecendo na reunião seguinte.