Se trata de uma empresa de serviços de portaria para prédios empresas hospitais, escolas, faculdades, etc....
1° Orçamento
1- recepcionista = R$ 3.500,00 - cada /6x1 de segunda a sábado
1- porteiro = R$ 3.500,00 - cada / 12x36
1- auxiliar de limpeza = R$ 3.500,00 - cada /6x1 de segunda a sábado.
1- jardineiro = R$ 3.500,00 - cada 5x2 de segunda a sexta
1- Zelador = R$ 3.500,00 - cada 6x1 de
segunda a sábado
1- Ajudante geral = R$ 3.500,00 - cada de segunda a sexta 6x1
1- Ajudante geral = R$ 300,00 - a diária .
1- Bonus Sindico /mensal. de R$ 1.000,00 assinando o contrato de dois à cinco anos
Prezados Senhores, É com grande satisfação que apresentamos nossa proposta comercial de Prestação de Serviços para a sua apreciação. Trata-se de uma prestação de serviços customizada, porém flexível, que permite incluir informações mais detalhadas, tornando-a ainda mais adequada às suas necessidades. Empreenderemos todos os nossos esforços na implementação de processos que viabilizem a obtenção da melhor relação custo x benefício para sua empresa.Atenciosamente,O
GRUPO HEISE
Se consolidou no mercado pela falta de qualidade e seriedade na implantação e operação de soluções de segurança e serviços para diversos tipos de clientes. O objetivo está voltado para a customização de soluções integradas a produtividade, custos que atinjam eficácia no atendimento de suas expectativas no mercado. GRUPO HEISE
Possui atualmente colaboradores em seu quadro funcional em que, possa atender inumeros clientes pelo Brasil, que contam com atendimento personalizado, e tecnologia . FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento se dará no primeiro dia útil subsequente ao mês da prestação de serviços,
com a apresentação da competente nota fiscal com 10 (dez) dias de antecedência. REAJUSTE
O preço será reajustado quando da ocorrência de alteração nos salários da categoria
profissional, motivada por determinação governamental ou legal, acordo, convenção ou
dissídio coletivo da categoria e seus aditamentos ou alteração constitucional. PRAZO DE INICIO DOS SERVIÇOS
Informamos que o início dos serviços se dará após 30 (trinta) dias da assinatura do
contrato de prestação de serviços. Proposta Comercial nº:01/2015
AVISO PRÉVIO
A rescisão total ou parcial do contrato por qualquer das partes, em qualquer hipótese,
deverá ocorrer mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
sob pena de pagamento de multa do período correspondente, sendo que o rompimento de contrato, antes do prazo avençado, por qualquer das partes, acarretará a obrigação de
ressarcimento do valor correspondente a 1 (uma) fatura mensal com base no valor do último faturamento, em favor da parte prejudicada, sem prejuízo do aviso prévio; Para que fiquem satisfeitas ambas as partes. UNIDADE DE NEGÓCIOS CORPORATIVOS
[email protected]
TE: (11) - 49624619
TEL: (11) - 9-61271628 - OI