10/09/2013
COMO UTILIZAR O SALDO DO FGTS. PERGUNTAS E RESPOSTAS
POSSO ADQUIRIR O IMÓVEL EM QUALQUER LUGAR, USANDO O FGTS?
Não. Há restrições. O imóvel deve estar situado no município onde o comprador exerce sua ocupação principal, ou em município limítrofe, ou pertencente à mesma região metropolitana. Poderá ser escolhido imóvel no município onde o cliente mora, desde que comprove que não possua nenhum imóvel em todo o território nacional.
QUAL O VALOR MÁXIMO DO IMÓVEL QUE EU POSSO FINANCIAR COM O FGTS?
O valor do imóvel residencial a ser adquirido pelo FGTS não pode ultrapassar R$ 500 mil, sendo financiado até R$ 450 mil.
O FINANCIAMENTO É LIBERADO NA HORA?
A possibilidade de utilização dos recursos do FGTS somente será analisada após a aprovação do crédito do cliente, quando serão solicitados os documentos necessários para a formalização do pedido à CEF ou aos Correspondentes Caixa Aqui. Assim, caso seja verificado que os recursos do FGTS estão indisponíveis ou que os valores encontrados não são os mesmos informados na Proposta de Financiamento, o processo retornará à análise de crédito.
POSSO USAR O FGTS PARA ADQUIRIR IMÓVEL PARA O MEU FILHO?
Não. É vedada a sua utilização para moradia exclusiva de familiares, dependentes ou terceiros.
EXISTE ENQUADRAMENTO PARA O USO DO FGTS PARA O IMÓVEL?
Sim. O imóvel além de estar em condições para moradia, não poderá ter sido adquirido pelo(s) vendedor (es) com recursos do FGTS, nos últimos três anos.
COMPREI UM IMÓVEL NA PLANTA, PRETENDO QUITAR NA ENTREGA DAS CHAVES, POSSO UTILIZAR O FGTS MESMO TENDO OUTRO IMÓVEL?
Não. Se você já possui outro imóvel na localidade em que reside ou trabalha, não poderá utilizar o FGTS.
MORO EM CAXAMBU, ONDE JÁ POSSUO 2 IMÓVEIS EM MEU NOME. MAS TRABALHO HÁ MAIS DE 3 ANOS EM SÃO LOURENÇO, POSSO USAR MEU FGTS PARA COMPRAR UM APARTAMENTO EM SÃO LOURENÇO?
Não, pois São Lourenço é município limítrofe de Caxambu. O proponente não pode possuir imóvel no município que reside ou exerce sua ocupação principal, município limítrofe ou pertencente à região metropolitana.
O QUE É MUNICÍPIO LIMÍTROFE?
Entende-se por município limítrofe as regiões vizinhas. Exemplo: Caxambu x Baependi são regiões consideradas limítrofes (vizinhas), então se o cliente mora em Caxambu e trabalha em Baependi e quer comprar o imóvel em Baependi poderá usar o FGTS, se não possuir imóvel. Caxambu x Varginha não são regiões limítrofes (vizinhas), e neste caso se o cliente trabalha e mora em Caxambu e quer comprar o imóvel em Varginha, não poderá usar o FGTS.
POSSO UTILIZAR O FGTS PARA AMORTIZAR O SALDO DEVEDOR EM UM IMÓVEL QUE FOI AVALIADO COM VALOR SUPERIOR AO PERMITIDO DE R$ 500.000,00?
Não. O limite aceito pelas regras de uso do FGTS é que o imóvel tenha o valor de no máximo R$ 500.000,00.
POSSO UTILIZAR O FGTS PARA AMORTIZAR O FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO?
Sim, desde que o financiamento se enquadre nas regras da CEF você pode utilizar para amortização extraordinária do saldo devedor para redução do valor da prestação ou amortização extraordinária do saldo devedor para redução do prazo contratual.
FINANCIEI UM IMÓVEL NO VALOR DE R$ 600.000,00 E GOSTARIA DE UTILIZAR O FGTS PARA AMORTIZAR O SALDO DEVEDOR. POSSO?
Não. Para utilização do FGTS, o limite máximo do valor do imóvel é de R$ 500.000,00.
ESTOU COM PRESTAÇÕES DO MEU FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO EM ATRASO. GOSTARIA DE UTILIZAR O FGTS PARA FICAR EM DIA E REDUZIR PARTE DO SALDO DEVEDOR. ISSO É POSSÍVEL?
Não. Para qualquer utilização do FGTS, tanto para abatimento nas prestações quanto para amortização ou liquidação, as prestações do financiamento deverão estar rigorosamente em dia.