29/05/2026
A obrigatoriedade de um controle rigoroso de pragas (ou desinsetização) com periodicidade mínima mensal é respaldada no estado de Minas Gerais pela Lei Estadual nº 25.154/2025 e pelas resoluções da vigilância sanitária. Essa exigência foca no monitoramento e controle contínuo de vetores.