07/08/2018
Direito da Empregada Doméstica
FUI DEMITIDA, PASSOU O PRAZO PARA PAGAMENTO E NÃO RECEBI NADA. O QUE FAZER?
Vamos começar com uma historinha para ilustrar nossa postagem:
Maria, Empregada Doméstica de um condomínio de luxo localizado em Campinas/SP, trabalhava para a família de segunda a sexta-feira das 8:00 às 17:00 e aos sábados das 8:00 as 12:00. Não faltava ou chegava atrasada para cumprir suas tarefas de rotina, pois sabia que sua empregadora era uma pessoa muito ocupada e precisava dos seus serviços diariamente, pois não tinha com quem deixar as crianças quando saia para trabalhar.
Maria cuidava da limpeza da casa, lavava e passava todas as roupas e preparava a comida todos os dias, deixando inclusive o jantar pronto para a família. Trabalhava nessa casa servindo essa família já faziam 6 anos.
Num determinado dia, Maria chegou para trabalhar e após um dia inteiro de faxina, no final do dia Maria foi dispensada do emprego sem justa causa. A empregadora de Maria disse que estava muito difícil manter o salário mensal devido a nova lei trabalhista. Prometeu pagar o aviso prévio indenizado e todas as verbas trabalhistas na rescisão.
Como o aviso prévio concedido à Maria foi indenizado, a empregadora tinha o período de 10 dias para pagar as verbas trabalhistas.
Após passados mais de 60 dias da demissão e sem qualquer contato da empregadora para acertar as verbas rescisórias, Maria estava sem a carteira, não recebeu nenhum direito trabalhista, não tinha a possibilidade de sacar o fundo de garantia nem receber o seguro desemprego que é seu direito.
Maria então, tentando resolver a situação, ligou para sua ex-empregadora e perguntou sobre a carteira e o dia para receber seus direitos trabalhistas. Para sua surpresa, a empregadora disse que não tinha dinheiro aquele momento e que Maria aguardasse que a empregadora faria contato quando as coisas melhorassem.
Diante disso, Maria resolveu procurar orientação sobre seus direitos.
Diante dessa história, também existem as seguintes situações semelhantes:
- Fui demitido e a empresa não pagou nada;
- Depois da demissão a empresa não homologou minha demissão e não deposito nada na minha conta;
- Fui demitida, mas não foi depositado a multa de 40% do Fundo de Garantia nem liberou as guias do seguro desemprego;
- A empregadora me demitiu e mandou buscar um Advogado para receber meus direitos na justiça!
FUI DEMITIDO E NÃO RECEBI NADA! O QUE FAZER AGORA!
Bom, sempre indicamos que tudo seja resolvido de maneira amigável, porém quando os próprios empregadores deixam de cumprir com as obrigações ou pedem para que a Empregada "procure seus direitos na Justiça" dificilmente será possível a resolução sem a ajuda de uma Advogada!
Nesses casos sim, a empregada deve procurar uma Advogada para que seja protocolada uma reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
A Advogada, então, pedirá ao Juiz para que seja feito o pagamento de todas as verbas trabalhistas corrigidas monetariamente, inclusive a multa de 40% do Fundo de Garantia, a multa pelo atraso no pagamento da rescisão que corresponde a 1 mês de remuneração do empregado entre outros direitos.
Impontante ressaltar que o prazo para entrar na Justiça para receber os direitos trabalhistas são 2 (DOIS) anos da data de demissão. Parece muito, mas não é! Por isso a Empregada deve ter pressa e procurar logo uma Advogada e exigir seus direitos!
Quais verbas a Empregada terá direito após a demissão sem justa causa:
- Saldo de salário
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- 13º salário;
- Férias vencidas; (se houver)
- Férias proporcionais;
- Multa de 40% do Fundo de Garantia;
- Guia para sacar o Fundo de Garantia;
- Guia para sacar o Seguro Desemprego ou indenização correspondente;
- Multa pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias;
Conhece alguém que está nessa situação? Envie esse post para que ela saiba os direitos ou marque o nome nos comentários.
Não deixe para depois um direito que a lei garante.
Trabalhou, tem que receber seus direitos!
Tem duvidas ainda sobre esse assunto?
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