01/05/2020
Informação importante do Conselho Federal de Química sobre os túneis de desinfecção que tem sido implantados em diversos locais pelo Brasil.
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A respeito de notícias sobre a instalação de equipamentos, em vias públicas, supostamente destinados a eliminar cargas virais, entre elas a de Covid-19, que as pessoas teriam em suas roupas, notadamente aquelas que acabaram de utilizar transporte público, o Sistema CFQ/CRQs e a Associação Brasileira de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (ABIPLA) esclarecem que:..
Nenhum desinfetante deve ser utilizado para a descontaminação de pessoas, pois esses produtos não são considerados antissépticos de uso tópico. Desinfetantes são produtos químicos tecnicamente classificados como saneantes e, como tal, devem ser aplicados exclusivamente sobre superfícies inanimadas.
Para que um produto químico possa ser aplicado sobre a pele, ele deve estar enquadrado, de acordo com a legislação vigente, na classificação da ANVISA como produto de higiene pessoal, cosmético e perfume. Este é o caso do álcool gel para as mãos. Há também os produtos classificados como medicamentos, que também seguem regulamentos específicos.
Segundo a Anvisa, a aplicação de qualquer saneante em pessoas por meio de dispositivos de nebulização ou de aspersão, instalados em vias públicas ou entradas de empresas, é uma prática que pode causar graves danos à saúde, como irritação da pele e das vias aéreas.
O CFQ recomenda à população que não se exponha a tais dispositivos de “desinfecção” e sugere às empresas e ao poder público que posterguem investimentos na aquisição de tais equipamentos até que se tenha comprovação de sua eficácia.
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Íntegra: https://www.crq4.org.br/nota_tendas_2020