06/11/2017
FINAL DO ANO CHEGANDO E JUNTO COM ELE O PRAZO PARA PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO.
O fim do ano está aí e junto com ele a data para pagamento da gratif**ação natalina dos seus empregados domésticos, o 13º salário.
O 13º salário está previsto no artigo 7, inciso VIII da Constituição Federal e foi incorporado pela Lei 5.859 de 1972, sendo devido seu pagamento a todos os trabalhadores domésticos, não havendo qualquer alteração com a implementação da LC 150 de 2015.
PRAZO PARA PAGAMENTO
O prazo para pagamento do 13º salário é até 20/12 de cada ano. O pagamento poderá ser dividido em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga de 01 de fevereiro até 30/11, e a segunda até 20/12.
O 13º salário corresponde a um salário integral do empregado que prestou serviços por 12 meses consecutivos. Os empregados que não completaram 12 meses de serviços tem direito ao recebimento proporcional dos meses trabalhados naquele ano.
Cabe salientar que devem ser computadas as horas extras e o adicional noturno no cálculo do décimo-terceiro salário. Sobre o valor total (salário + horas extras + adicional noturno) deverão ser calculados os impostos e descontados do empregado.
O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
O pagamento deve ser feito diretamente ao Doméstico, sendo importante solicitar que o empregado assine um recibo, contendo a descrição do que foi pago.
COMO DEVE SER FEITO O CÁLCULO PARA CONTRATOS COM MENOS DE 1 ANO?
Faz-se o cálculo proporcional aos meses trabalhados, contando somente os meses que tiveram 15 ou mais dias trabalhados.
COMO DEVE PROCEDER O RECOLHIMENTO DO DAE SOBRE A PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO?
Sobre essa parcela incide apenas o recolhimento do FGTS. O lançamento do recolhimento do tributo referente o pagamento da primeira parcela do 13º salário deve ser feito no eSocial na rubrica “1800 – 13º salário – Adiantamento – competência 11/2017 com vencimento em 07/12/2017 através da guia única (Documento de Arrecadação do eSocial – DAE). Os empregados domésticos que trabalharam menos de 15 dias num determinado mês, não tem direito ao proporcional de 13º salário referente aquele mês especifico, ou seja, não são considerados para o pagamento de 13º salário proporcional.
Referente o recolhimento dos tributos da segunda parcela, faremos um post especifico.
DEVE SER COMPUTADO O MÊS DE FÉRIAS NO CÁLCULO DO 13º SALÁRIO?
O mês de férias deve ser considerado no cálculo do décimo-terceiro salário da empregada.
É POSSÍVEL FAZER UM ÚNICO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DA PROFISSIONAL DOMÉSTICA? ESSE PAGAMENTO DEVE SER EM NOVEMBRO OU DEZEMBRO?
Caso você faça a opção de pagar integral o 13º salário para a profissional doméstica, o pagamento deve ser feito até 30/11.
O pagamento integral do 13º salário em 20/12 é incorreto e gera multa para o empregador.
É POSSÍVEL O DESCONTO DAS FALTAS JUSTIFICADAS NO 13 SALÁRIO?
Não cabe descontos no 13º salário referente a faltas.
NO CASO DE DEMISSÃO DA DOMÉSTICA, DEVO PAGAR O 13º SALÁRIO?
Na demissão, a profissional doméstica terá direito ao proporcional do 13º salário, conforme o período trabalhado.
NA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA É DEVIDO O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO?
Os profissionais demitidos por justa causa não fazem jus ao recebimento do 13º salário, sendo devido somente o recebimento do saldo de salário, férias vencidas com adicional de 1/3 e banco de horas).
ANTECIPEI O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO E AGORA A PROFISSIONAL PEDIU DEMISSÃO. É POSSÍVEL O DESCONTO DO ADIANTAMENTO?
Caso a doméstica peça demissão, o empregador poderá fazer o desconto do adiantamento do 13º no cálculo da rescisão.
A PROFISSIONAL DOMÉSTICA FICOU DE LICENÇA POR MAIS DE 30 DIAS. É DEVIDO O PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO DESSE PERÍODO?
Os meses de afastamento por licença médica não computam como período trabalhado para 13º ou férias proporcionais.
CASO O EMPREGADOR DOMÉSTICO ATRASE O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO O QUE PODE OCORRER?
Caso o empregador doméstico não cumpra as normas de pagamento, a profissional doméstica pode formalizar uma denúncia no Sindicato das Domésticas ou no Ministério do Trabalho. Isso pode ocasionar a aplicação de multa por parte do MP que tem o dever de fiscalizar a relação de trabalho. Também é possível o doméstico fazer uma reclamação nas varas da justiça do trabalho ou procurar um advogado para ingressar com uma reclamação trabalhista, solicitando seus direitos.
TENHO UMA DIARISTA/FAXINEIRA NA MINHA CASA. É DEVIDO O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO?
Não são assegurados a nenhum profissional diarista (que prestam serviços até 2 vezes por semana numa mesma casa) os direitos adquiridos pelos empregados domésticos, não sendo devido o pagamento do 13º salário.
OS PROFISSIONAIS EM PERÍODO DE EXPERIÊNCIA OU TRABALHO TEMPORÁRIO TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DO 13º SALÁRIO?
Nos dois casos, o profissional doméstico tem direito ao proporcional do 13º salário, desde que tenha trabalhado mais de 15 dias no mês.
Ex.: Se trabalhar por 14 dias, extingue o direito ao proporcional daquele mês. Se cumprir o prazo de 90 dias de experiência, terá direito a 3/12 do benefício.
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Patrícia Batista - Advogada Trabalhista
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