10/05/2024
A Lei nº 9.505/2008, conhecida como Lei do Silêncio em Belo Horizonte, define limites de decibéis tolerados em diferentes horários do dia e estabelece proibições quanto à emissão de sons que perturbem o sossego alheio. Os limites de decibéis são:
Entre 07h e 19h: 70 decibéis;
Entre 19h e 22h: 60 decibéis;
Entre 22h e 07h: 45 decibéis;
Nos finais de semana e feriados, o limite de 60 decibéis se estende até as 23h.
Além disso, a lei proíbe a emissão de sons que coloquem em perigo ou prejudiquem a saúde, causem danos às propriedades públicas ou privadas, ou perturbem o sossego e o bem-estar das pessoas.
👉 Confira algumas ações para evitar transtornos no seu condomínio:
1️⃣ Crie normas na Convenção do Condomínio ou no Regimento Interno sobre horários passíveis de barulho, inclusive sobre reformas, festas e comemorações, mesmo nas áreas comuns;
2️⃣ Conscientize os moradores por meio de avisos nas áreas comuns ou mesmo tratando em Assembleia sobre a importância de respeitar o silêncio;
3️⃣ Incentive o diálogo amigável tanto entre vizinhos quanto entre moradores e síndico ou funcionários para resolver o problema de forma simples e confortável para todos;
4️⃣ Fiscalize, pois muitas vezes, mesmo com normas e tentativas de resolver a situação amigavelmente, o morador insiste em fazer barulho, causando incômodo nos demais. Nesse caso, é importante tomar as medidas conforme consta na Convenção de Condomínio.
O barulho em condomínio é um problema frequente, mas com as sugestões acima, certamente você diminuirá a frequência das reclamações, melhorando o convívio entre as pessoas e garantindo o bem-estar de todos os moradores.
-estar