Orion Clean Service

Orion Clean Service Especializada em terceirização de pessoas e temporareos, prestação de serviços de limpeza e manutenção, gestão de Departamento Pessoal e cursos de DP e RH.

"Visando destacar-se pela excelência nos serviços contratados. Oferecemos os melhores e mais qualificados profissionais do mercado de trabalho. Treinados e supervisionados para que o serviço prestado seja de excelência, em prol da confiança de nossos clientes. Colocamo-nos a inteira disposição para sanar possíveis dúvidas, realizar cotações e sermos a solução mais pratica de qualquer demanda relacionada aos serviços prestados."

A Tv Receita disponibilizou 10 videoaulas em seu canal do youtube sobre "eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb", caso seja do int...
19/10/2018

A Tv Receita disponibilizou 10 videoaulas em seu canal do youtube sobre "eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb", caso seja do interesse de vocês abaixo segue os links das mesmas:

Videoaula 1: https://www.youtube.com/watch?v=JjLPrEvev90
Videoaula 2: https://www.youtube.com/watch?v=p5EgBqHLO1s
Videoaula 3: https://www.youtube.com/watch?v=Mwk3p-aSZ-0
Videoaula 4: https://www.youtube.com/watch?v=dqUOX9go1GA
Videoaula 5: https://www.youtube.com/watch?v=juZGtbxSYTo
Videoaula 6: https://www.youtube.com/watch?v=soFyOKplH8g
Videoaula 7: https://www.youtube.com/watch?v=y0IgxI7La6Q
Videoaula 8: https://www.youtube.com/watch?v=T0zIY6q7pEA
Videoaula 9: https://www.youtube.com/watch?v=jX9E-p2daK0
Videoaula 10: https://www.youtube.com/watch?v=EfT2kN7nb6o

TV Receita disponibiliza videoaulas com o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Cláudio Maia com o objetivo de apresentar a todos os empregadores brasi...

14/09/2018

eSocial – Contribuição Previdenciária – Receita dá instruções para emitir DARF Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial

Excepcionalmente para o período de apuração de agosto de 2018, as empresas que por questões técnicas não concluírem o fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou não constituírem os créditos tributários por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb) poderão recolher as contribuições previdenciárias de que trata o art. 6º da Instrução Normativa 1.787 RFB , de 7-2-2018, não incluídas na DCTFWeb, mediante emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Avulso por meio do sistema SicalcWeb.
As contribuições previdenciárias declaradas na DCTFWeb devem ser recolhidas mediante DARF numerado emitido pelo programa gerador da DCTFWeb.
Deve-se destacar que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295 - Totalização para Pagamento em Contingência. Esta totalização permite a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o aceite deste evento. Assim, apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso.
Instruções para preenchimento do Darf Avulso*:
1. O contribuinte deverá calcular a parcela da contribuição não declarada para emissão do DARF Avulso;
2. Deverá ser utilizado o código de receita 9410;
3. O campo “Período de Apuração” deverá ser preenchido com o primeiro dia do mês de apuração, ou seja, 1/8/2018;
4. O campo “Número de Referência” não deverá ser preenchido;
5. O campo “Data de Vencimento” deverá ser preenchido com a data 20/09/2018;
2. Se for feriado no município, o pagamento do DARF deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
6. O contribuinte deverá calcular o valor da multa e dos juros, caso o pagamento seja feito após o vencimento.
3. Para informações sobre pagamento em atraso, clique aqui.
Instruções para pagamento do DARF nos bancos arrecadadores:
1. O contribuinte deverá utilizar o código de barras para pagamento; seja por leitura ótica; seja pela digitação da transcrição numérica do código de barras;
2. Os bancos arrecadadores não aceitarão o pagamento do DARF, caso o contribuinte tente digitar os dados do DARF (Período de apuração; Número do CPF ou CNPJ; Código de Receita; etc.) em substituição ao código de barras;
3. Cada banco arrecadador tem uma opção própria em seus sistemas, que permite o pagamento de DARF com a utilização do código de barras;
4. Caso encontre dificuldade para pagamento, o contribuinte deverá solicitar informações específ**as de seu banco, sobre como realizar o pagamento de DARF-Numerado com a utilização do código de barras.
Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem estar incluídas no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Depois do fechamento da folha no eSocial, o contribuinte deverá acionar novamente o programa gerador da DCTFWeb, retif**ar a declaração para complementação da confissão da dívida e adotar os procedimentos de ajuste do DARF Avulso ao DARF numerado por meio do sistema Sistad, a ser disponibilizado brevemente no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
É importante observar que caso o DARF não seja preenchido em conformidade com as instruções fornecidas, o documento não poderá ser recuperado para ajustes.
Adicionalmente reforça-se a necessidade da correta prestação de informações no eSocial e de emissão do DARF pela DCTFWeb. Os débitos confessados na DCTFWeb sensibilizarão o sistema de emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND). Assim, no caso de recolhimento das contribuições por meio DARF Avulso o contribuinte deverá efetuar os devidos ajustes no sistema SISTAD. Se esse sistema ainda não estiver disponível, o contribuinte poderá dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar os ajustes.
Fonte: Receita Federal

31/08/2018

eSocial prorroga prazos de implantação para as Pequenas Empresas
Foi noticiada, hoje, dia 31-8, no Portal do eSocial, a prorrogação dos prazos para a transmissão dos Eventos Iniciais e de Tabelas do Empregador (1ª fase) e dos Eventos Não Periódicos (2ª fase) a serem cumpridos pelas Pequenas Empresas.

Sendo assim, as empresas com faturamento anual menor ou igual a R$ 78 milhões em 2016, inclusive as ME – Microempresas, EPP – Empresas de Pequeno Porte e os MEI – Microempreendedores Individuais com empregado, incluídas no 2º Grupo de empregadores, devem observar os seguintes prazos:
a) Eventos Iniciais e de Tabelas do Empregador (S-1000 a S-1080): transmitir até 30-9-2018; e
b) Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2400): transmitir a partir de 10-10-2018.

Vale lembrar que, antes da prorrogação, o prazo para envio das informações, constante da Resolução 2 CD-eSocial, de 30-8-2016, relativas à 1ª fase, estava previsto para até o dia 31-8-2018, enquanto o da 2ª fase, para ter início a partir de 1-9-2018.

As referidas informações serão ratif**adas por meio de Ato Normativo do CD-eSocial – Comitê Diretivo do eSocial.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) oferece ao cidadão o curso GRATUITO de ensino a distância sobre a GFIP. ...
02/08/2017

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) oferece ao cidadão o curso GRATUITO de ensino a distância sobre a GFIP. O curso visa orientar a respeito da forma correta de preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Com carga horária de 30 horas, o curso está estruturado em 10 módulos e aborda aspectos relativos à folha de pagamento, compensação de receitas, 13º salário, entre outros. Ao final do curso, o participante será capaz de prestar corretamente as informações de interesse da RFB e da Previdência Social por meio da GFIP.

Vale ressaltar que os períodos anteriores ao eSocial só poderão ser retif**ados através da GFIP portanto continuará havendo necessidades do conhecimento operacional.

                                            Ensino a Distância (EaD) GFIP - (Opção em um Disco)                                                   

Terceirização não é pejotizaçãoO Projeto de Lei 4.302/98, que regulamenta a terceirização, aprovado pela Câmara dos Depu...
12/04/2017

Terceirização não é pejotização

O Projeto de Lei 4.302/98, que regulamenta a terceirização, aprovado pela Câmara dos Deputados, é defendido pelo empresariado brasileiro, mas pode ser positivo para o trabalhador também. Embora deva sofrer alterações antes da sanção presidencial, o texto é alvo de críticas baseadas em equívocos. O principal erro é a alegação de que terceirizar a atividade fim tornaria lícita a pejotização, ou seja, a substituição de um trabalhador com carteira assinada por outro contratado como pessoa jurídica, ou prestador de serviços sem vínculo empregatício.
Pejotização e terceirização são coisas distintas. A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para realizar uma atividade ou prestar algum tipo de serviço. Nesse caso, os trabalhadores devem ser empregados da firma terceirizada, onde são contratados pelo regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com garantia de todos os direitos trabalhistas. O PL trata este modelo.
A pejotização refere-se a outro fenômeno. Visando livrar-se do pagamento dos encargos trabalhistas, empresas perpetraram contratações de pessoas jurídicas unipessoais para prestarem serviços ligados à atividade fim, travestindo uma relação empregatícia estável na prestação de um serviço, como a realização de um determinado projeto. Constatada essa ilicitude, os trabalhadores obtinham seus direitos recorrendo à Justiça.
As críticas se baseiam na possibilidade de empresas realizarem a pejotização de atividades fins a partir da aprovação da nova lei. Não há esta hipótese. Vínculos trabalhistas disfarçados como terceirização continuam ilegais. Na verdade, o projeto disciplina a relação da terceirizada com o tomador de serviço. Não é vedada a prestação de serviços por empresa unipessoal. No entanto, não havendo os elementos de subordinação com a tomadora, não há que se falar em “pejotização”.
Hoje já existe a terceirização da atividade meio, que permite uma maior profissionalização de alguns segmentos empresariais. A mudança da nova legislação é que a empresa poderá terceirizar através de outra empresa a atividade fim do seu negocio. Tal fato pode auxiliar na profissionalização e especialização de diversos segmentos da economia, e trazer, inclusive, oportunidades para profissionais experientes.

Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

A reforma trabalhista vai ser apresentada na quarta-feira (12/04/2017) no Congresso. Entre as mudanças está o fim do imp...
12/04/2017

A reforma trabalhista vai ser apresentada na quarta-feira (12/04/2017) no Congresso. Entre as mudanças está o fim do imposto sindical obrigatório.
Os funcionários vão poder dividir as férias em até 3 vezes. Também vão poder negociar com o empregador a jornada de trabalho, desde que não ultrapasse o limite de 220 horas mensais e, no máximo, 12 horas por dia.
O funcionário também terá direito a participação nos lucros da empresa. O deslocamento até o trabalho será contabilizado na carga horária quando o funcionário usar o transporte da empresa. A empresa tem que criar um intervalo de no mínimo 30 minutos para descanso no horário de trabalho.
As negociações entre patrões e empregados fechadas nos acordos coletivos devem prevalecer sobre a legislação trabalhista. A empresa precisa oferecer um plano de cargos e salários e criar um banco de horas extras.
Estão previstas também a regulamentação de novas modalidades de contratação, como o trabalho remoto, em casa.
O imposto sindical pago pelo trabalhador deixa de ser obrigatório e agora será opcional. A expectativa é mudar mais de 100 artigos da legislação trabalhista.
Fonte: G1

27/09/2016

Reforma trabalhista f**a para o 2º semestre de 2017
A proposta de reforma trabalhista deverá f**ar para o segundo semestre de 2017, disse nesta quarta-feira (21). O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. Segundo ele, a solução para a crise fiscal e a retomada do crescimento são as prioridades que centram agora a atenção do governo.
A previsão inicial era que a proposta de "modernização" da legislação trabalhista – como o governo vem tratando o assunto – fosse enviada ao Congresso até o final deste ano.
“Estamos apenas em fase de estudos e de debates, porque a questão é complexa e precisa ter a participação de todos os setores envolvidos", disse Nogueira. Segundo o ministro, antes de discutir mudanças na lei trabalhista, o governo vai focar na recuperação da economia.
Fonte: G1

12/09/2016

Ministro fala sobre atualização da legislação trabalhista e garante manutenção de direitos

O Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou nesta quinta-feira (8/9), durante reunião da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) em Brasília, que a proposta de modernização da legislação trabalhista, que será encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional será fundamentada em três eixos: criação de oportunidade de ocupação com renda, segurança jurídica e consolidação de direitos.
De acordo com o ministro, além do contrato de trabalho por jornada atual, teremos outros dois tipos de contrato: por horas trabalhadas e por produtividade. "O contrato por hora de trabalho será formalizado e poderá ter mais de um tomador de serviço, com o pagamento proporcional do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e décimo terceiro salário", afirmou Ronaldo Nogueira.

Ronaldo Nogueira disse que a proposta vai manter a jornada de trabalho de 44 horas semanais, com a possibilidade de quatro horas extras, chegando a 48 horas semanais. "O freio será de 12 horas, inclusive com horas extras. Não estou falando em aumentar a jornada diária para 12 horas.
A proposta prevê que trabalhadores e empregadores possam acordar, em convenção coletiva, como a jornada semanal será feita, para trazer legitimidade aos acordos coletivos. Essa cláusula acordada não poderá depois ser tornada nula por uma decisão do juiz, trazendo segurança jurídica", declarou.

O ministro afirmou mais uma vez que direitos como FGTS, 13º salário e férias não serão alterados. "Não há hipótese de mexermos no FGTS, no 13º salário, de fatiar as férias e a jornada semanal. Esses direitos serão consolidados. Temos um número imenso de trabalhadores que precisam ser alcançados pelas políticas públicas do Ministério do Trabalho.
Se é Ministério do Trabalho é a casa do trabalhador, e é nesse sentido que estamos conduzindo a reforma trabalhista", defendeu.

Fonte: Ministério do Trabalho

12/09/2016

Reforma da Previdência: entenda a proposta em 14 pontos

DESVINCULAÇÃO DO PISO DA PREVIDÊNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO

O governo pretende desvincular o reajuste do salário mínimo (que permite ganhos reais) do piso previdenciário, o que exerce forte impacto nas contas do INSS.
Mas, o assunto é polêmico e ainda não há definição se proposta de mudança será enviada ao Congresso junto à reforma da Previdência.

Por que a reforma é necessária

A Previdência registra rombo crescente: gastos saltaram de 0,3% do PIB em 1997 para projetados 2,7% em 2017. Em 2016, o rombo é de R$ 149,2 bi (2,3% do PIB).

Os brasileiros estão vivendo mais, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão.

Quem será afetado

Todos os trabalhadores ativos. Quem tem até 50 anos terá de obedecer as novas regras integralmente; quem tem 50 anos ou mais terá regras mais suaves, mas com tempo adicional para requerer aposentadoria.
Aposentados e quem completar os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

Quando as mudanças entrarão em vigor

Vai depender da aprovação da reforma no Congresso. O governo deve enviar a proposta ainda este ano, provavelmente entre setembro e outubro.

Regras de transição

O governo quer que a regra de transição dure 15 anos para que os efeitos da reforma sejam mais rápidos. Quem for enquadrado na regra de transição (com 50 anos ou mais) poderá se aposentar dentro das regras atuais, mas pagará pedágio de até 50% para requerer o benefício (se faltar um ano por exemplo, será preciso trabalhar 18 meses).

Idade mínima

No setor privado, trabalhadores se aposentam com cerca de 50 anos, ao completar o tempo de contribuição (35 anos, homens e 30, mulheres). O governo quer idade mínima de 65 anos, chegando a 70 para novas gerações. No funcionalismo, já há idade mínima (60 anos, homens e 55, mulheres), mas subirá para igualar regimes.

Fórmula de cálculo do benefício

O governo pretende mexer na fórmula de cálculo e pressionar o trabalhador a contribuir por mais tempo e, assim, melhorar o valor do benefício. Hoje, dificilmente, o segurado recebe benefício integral. A ideia é aplicar um percentual de 60% sobre a média das contribuições, acrescida de 1% sobre cada ano de contribuição.

Tempo mínimo de contribuição

Deve subir dos atuais 15 anos para 20 anos
Diferença de regras entre homens e mulheres
As mulheres podem se aposentar antes dos homens (com cinco anos a menos). O governo pretende reduzir essa diferença de forma gradual. Mas, a ideia é que dentro de 15 anos, a idade seja unif**ada em 65 anos para todos.

Aposentadorias especiais

A ideia é acabar com a diferença de 5 anos a menos para professores, mas de forma gradual. As regras devem f**ar mais rigorosas para atividades de risco ou quem lida com agentes nocivos. PMs e bombeiros também podem se aposentar mais cedo, mas as mudanças são de competência dos estados.

Pensão

A pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 60%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público).

Trabalhadores rurais

Considerados segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo. O governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, ainda que em condições mais facilitadas.

A idade também vai subir.

Benefícios assistenciais (LOAS)
Idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído, o que é considerado injusto com os demais que contribuem. A ideia é subir a idade (hoje de 65 anos) para além dos demais e pagar um benefício um pouco mais proporcional.

Desvinculação do piso da Previdência do salário mínimo

O governo pretende desvincular o reajuste do salário mínimo (que permite ganhos reais) do piso previdenciário, o que exerce forte impacto nas contas do INSS. Mas, o assunto é polêmico e ainda não há definição se proposta de mudança será enviada ao Congresso junto à reforma da Previdência.
Segundo o ex-secretário de Previdência Social e consultor da Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados Leonardo Rolim, a alteração na aposentadoria por invalidez coloca o Brasil na mesma situação de outros países, onde o prazo de carência é maior, e o benefício não é integral. Ele lembrou que, no serviço público, a aposentadoria por invalidez já é proporcional ao tempo de contribuição.
— As regras brasileiras estimulam a aposentadoria por invalidez — disse Rolim, que defende um piso de 65% para o benefício.
A proposta de reforma da Previdência também prevê redução no valor da pensão por morte — que também é integral e cairá para algo entre 50% e 60%, mais 10% por dependente para os novos beneficiários, tanto no INSS quanto no serviço público. Neste caso, as regras f**arão mais duras, pois o valor da pensão que ultrapassa o teto do INSS já recebe um corte de 30%.

FIM DO ACÚMULO COM A PENSÃO

Em outra ponta, o governo estuda restringir o acúmulo de pensão e aposentadoria, com a fixação de um teto para os dois benefícios, que poderia ser o limite do INSS. Há dúvidas se a medida valeria somente para rendas mais elevadas ou se teria que abranger todos os segurados — como as trabalhadoras na área rural, que, sem contribuir para o INSS, têm direito a se aposentar aos 55 anos e acumular a pensão no caso da morte do marido, recebendo, portanto, dois salários mínimos.
Já nas áreas urbanas, as donas de casa, por exemplo, só recebem um salário no caso da morte do cônjuge. Se a decisão for ajustar o sistema para todos, uma proposta é reduzir ainda mais o valor da pensão em situações de acúmulo de benefícios. Em linhas gerais, a reforma visa à convergência em todos os setores, com idade mínima e regras mais duras para os atuais trabalhadores com até 50 anos. Acima desta idade, terão de pagar “pedágio” entre 40% e 50% sobre o tempo que falta para se aposentar.
Fonte: O Globo

03/09/2016

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Departamento Pessoal (Avançado)

Público Alvo:
Profissionais e Estudantes da área de Departamento de Pessoal – DP, Recursos Humanos - RH, Advogados, Estagiários em Direito, Profissionais de Contabilidade e Administração de empresas, Controladoria e Gestão administrativa.
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Objetivo:
Atuar com foco na legislação vigente, buscando se atualizar nas demandas trabalhistas e previdenciárias, capacitando o profissional para de forma diligente atuar na aplicabilidade das rotinas de pessoal, em prol de redução de custos com as possíveis falhas de procedimentos, enquadramento para fiscalizações do trabalho, enxugamento dos processos e aplicabilidade para E-Social.
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Apresentação:
Joel Santos – Empresário de outsourcing, consultor trabalhista e Previdenciário, professor de cursos de DP e Gestão de RH SENAI/SESI, palestrante de carreira e motivação com 13 anos de experiência em processos de administração de pessoal.

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As datas de início dos cursos estão sujeitos à alteração.
Local de realização: Nova Iguaçu – Centro.
Inclui: Material Didático e Certif**ado de participação
Data: Data a definir para o mês de Abril
Dias da Semana: Sábados
Horário: Das 08:00:00 às 17:00:00
Carga horária: 32h/a
Informações e inscrições: Consulte-nos pelos telefone ou pelo email: (21) 985644320 / [email protected]
Pagamento: investimento no valor de R$ 480,00 à vista, ou no boleto em 2x de R$260,00.
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Conteúdo:
A administração de pessoal e de gestão de Recursos humanos com base no capital humano: objetivos, principais atribuições e estrutura.
O processo de Admissão: Recrutamento e seleção, Exame médico, Carteira de trabalho, Registro de empregado, CAGED (esocial), contrato de trabalho, transferência de empregado.
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O processo de Controle de Frequência: jornada de trabalho, trabalho noturno, descanso; apuração da frequência (eletrônica, folhas e cartões de ponto), controle de prorrogações de jornada, administração do Banco de Horas, descanso semanal remunerado.
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Processo de cálculo e processamento da folha: Conceito; percentuais mínimos; base para o cálculo de horas extras; reflexos das horas extras no DSR; incidências; conceitos de remuneração fixa, variável e mista; conceito de média de remuneração e seus efeitos; cálculos de adicionais, rotina de cálculo de pagamento; tabela de incidências com as definições legais; prazo para pagamento dos salários; apresentação das tabelas de incidência INSS – IRRF – FGTS; montagem de base para incidência de INSS; montagem de base de incidência do IRRF; montagem de base para incidência do FGTS; cálculo de salário fixo e cálculos de salário variável.
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Processo de rotinas diárias, mensais e anuais: Contribuições e relacionamento com sindicato; Acidente de trabalho e doença do trabalho, banco de horas, salário maternidade, salário família, auxílio doença, aposentadoria, C**A, Preposto, arquivos e organização do tempo e processos, atividades especiais - Insalubridade, Periculosidade, Estagiário, Jovem Aprendiz, processo de gestão de benefícios, controles e métodos práticos para gestão dos benefícios com ferramentas do Office, RAIS, DIRF, GFIP, GPS.
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Processo de Férias: conceito; período aquisitivo; período concessivo; objetivo; duração; direito; perda do direito; concessão e pagamento. Provisão das Férias – Conceito; Cálculo das férias considerando salário fixo; cálculo das férias considerando salário variável; Abono pecuniário de 1/3.
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Processo do 13º salário: conceito; pagamento da 1ª parcela; frações de pagamento; pagamento com base em salário fixo; pagamento com base em salário variável; pagamento da 2ª parcela e pagamento da diferença em janeiro; Provisão do 13º salário – Conceito; Cálculo da 1ª parcela do 13º salário, considerando salário fixo e variável; Cálculo da 2ª parcela do 13º salário, considerando salário fixo e variável;
Cálculo da diferença do 13º salário, considerando a parte variável.
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Processo de Vale Transporte: abordando o termo de adesão, entrega e desconto dos vales transporte, custos para a empresa, fornecimento em dinheiro e uma abordagem
sobre as fraudes mais comuns.
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Processo de demissão: Processo de Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho - afastamentos e retornos; Processo disciplinar – O poder diretivo do empregado – advertência e Suspensão disciplinar; Processo de rescisão de contrato de trabalho; Cálculos rescisórios, aviso prévio, parcelas rescisórias, prazos para pagamentos, justa causa, morte de empregado, homologação.

Endereço

Nova Iguaçu, RJ

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