04/08/2015
PARA QUEM ESTA PENSANDO EM FECHAR SUA VARANDA!
O fechamento de uma área aberta configura acréscimo de área, o que não é permitido pela legislação municipal; mas é possível fazer o fechamento desde que haja uma autorização da prefeitura
PUBLICADO EM 29/07/15 - 14h45
JULIANA BAETA
Muita gente não sabe, mas fechar a varanda com vidro pode dar multa de até R$ 5.600,00 em Belo Horizonte.
A norma vale para qualquer outro material utilizado para se contornar ou fechar a varanda, uma vez que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU) considera o ato um acréscimo de área, o que deveria ser previsto no projeto e no IPTU.
É comum ver pelas ruas da capital as varandas de diversos imóveis demarcadas com vidros.
"Vários moradores do meu prédio, inclusive eu, fomos notif**ados e multados por ter instalado os vidros. Esta prática é muito comum em Belo Horizonte, por isso não entendi o motivo da penalização", questiona uma leitora de O TEMPO, que não será identif**ada.
Mas ainda é possível fechar a varanda sem correr o risco de pagar uma multa alta, desde que haja uma autorização prévia da prefeitura.
A SMSU explica que, "para toda nova obra, além de acréscimo ou decréscimo de área nas edif**ações concluídas ou em andamento, é necessária a apresentação do projeto arquitetônico na Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana (Smaru) para a obtenção do Alvará de Construção.
Sem o documento, nenhuma obra de edif**ação pode ser feita e o infrator está sujeito a notif**ação, multa (que varia de R$ 699,95 a R$ 11.199,36) e embargo de obra, até a regularização".
Penalidades
Em relação especif**amente ao fechamento da varanda, a multa é de R$ 5.599, 68 para quem descumprir a norma no caso de construções em andamento.
Mas se o edifício tem até três andares, o responsável é notif**ado e tem a obra embargada imediatamente, antes de ser multado por não regularizar a situação.
Caso ele regularize a situação e apresente o projeto e o alvará de construção em um prazo de 60 dias, ele não receberá a multa.
Já no caso de edifícios com mais de três andares, a multa é aplicada imediatamente.
Quando a obra já foi finalizada e o responsável decide fechar a varanda posteriormente, ele é notif**ado e tem o prazo de 180 dias para regularizar a situação, se o edifício for residencial.
Se a situação não for regularizada neste prazo, a multa é de R$ 2.1799,84.
Quando o edifício não é residencial, o prazo para regularizar a situação é de 30 dias e a multa é de R$ 5.599,68.
Fiscalização
As vistorias são feitas em construções em andamento (novas ou modif**ações em edif**ações) e concluídas, autorizadas (licenciadas) e irregulares, com base em demandas da população.
Ou seja, qualquer um pode solicitar uma vistoria em obra ou denunciar irregularidades por meio do telefone 156, ou no BH Resolve (avenida Santos Dumont, 363), além do atendimento virtual ao consumidor na página portaldeservicos.pbh.gov.br.
A fiscalização verif**a se a obra possui alvará de construção, se é desenvolvida de acordo com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente, se os cuidados com a segurança estão sendo tomados, por exemplo, uso de bandejas e telas protetoras, se o empreendimento possui licenças específ**as necessárias para a obra em questão, como de movimentação de terra, se a obra tem acompanhamento de responsável técnico, se a placa de identif**ação da obra está correta, entre outros detalhes.
Legislação
A aprovação do projeto arquitetônico visa cumprir a atual legislação urbanística, como o Código de Edif**ações (Lei 9.725/2009 e decreto 13.842/2010) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (7.166/96).
A legislação municipal exige ainda, para os projetos arquitetônicos, um responsável técnico de execução de obra registrado no CREA ou CAU.