Conservadora Tropical Ltda - Gestão condominial, limpeza e portaria

Conservadora Tropical Ltda - Gestão condominial, limpeza e portaria Prestação de Serviços de limpeza e portaria, gestão de mão-de-obra, gestão condominial. Tercei

14/09/2017

fato🤨🤨

10/08/2017

Eu indico a todos abrirem uma empresa um dia e experimentar por alguns anos o que é a responsabilidade de enfrentar uma folha de pagamento, a regularização de impostos e equipe, o processo de seleção do time, o investimento em equipamentos, estrutura e conforto para o trabalho.
Indico a todos que façam esse experimento. Que aprendam a calcular o valor hora de um trabalho. Aprenda a calcular o valor de um salário. Que invistam incontáveis horas com contadores. Que fiquem outras noites sem conseguir dormir preocupado com as contas.
Indico também que experimentem formar pessoas, inspirar o melhor em cada um.
Motivar com palavras, com respeito, honestidade e com dinheiro.
Invista em marketing, vista a camisa e saia pelas ruas e redes sociais para atrair clientes.
Experimente também segurar a onda quando os haters e as críticas chegarem.
Quando duvidarem de você e quando você mesmo duvidar.
De verdade eu recomendo isso.
Recomendo f**ar no cheque especial para não atrasar um dia a folha.
Experimente também olhar no olho de um funcionário e demiti-lo.
Chegar em casa detonado por cada plano, ideia, estratégia que não da certo. Mas mesmo assim continuar firme e animado tentando.
Faça esse teste. Vai se ver acordando as 3 da manhã sem razão e com o pensamento num produto, numa conversa de escritório ou num plano para evitar a falência.
Faça esse favor a você mesmo.
Tente ser o patrão por alguns anos. Ser visto como explorador.
Faça esse teste. Mas faça por acreditar que seu negócio vai muito além de dinheiro.
E quando você cansar, falir, ou tiver sucesso...
lembre-se de tudo que você passou.
Guarde isso na alma. Você um dia vai precisar, quando a maré virar e transformar a vaidade em humildade, o ego em me desculpe, a marra em companherismo, a malandragem em dedicação, a inveja em desejo de sucesso e as certezas em dúvidas.
Faça esse experimento um dia.
Abra uma empresa.
(Paulo Tenório CEO da Traktor).
copie e cole se é um como eu.

04/08/2015

PARA QUEM ESTA PENSANDO EM FECHAR SUA VARANDA!

O fechamento de uma área aberta configura acréscimo de área, o que não é permitido pela legislação municipal; mas é possível fazer o fechamento desde que haja uma autorização da prefeitura
PUBLICADO EM 29/07/15 - 14h45
JULIANA BAETA
Muita gente não sabe, mas fechar a varanda com vidro pode dar multa de até R$ 5.600,00 em Belo Horizonte.
A norma vale para qualquer outro material utilizado para se contornar ou fechar a varanda, uma vez que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU) considera o ato um acréscimo de área, o que deveria ser previsto no projeto e no IPTU.
É comum ver pelas ruas da capital as varandas de diversos imóveis demarcadas com vidros.
"Vários moradores do meu prédio, inclusive eu, fomos notif**ados e multados por ter instalado os vidros. Esta prática é muito comum em Belo Horizonte, por isso não entendi o motivo da penalização", questiona uma leitora de O TEMPO, que não será identif**ada.
Mas ainda é possível fechar a varanda sem correr o risco de pagar uma multa alta, desde que haja uma autorização prévia da prefeitura.
A SMSU explica que, "para toda nova obra, além de acréscimo ou decréscimo de área nas edif**ações concluídas ou em andamento, é necessária a apresentação do projeto arquitetônico na Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana (Smaru) para a obtenção do Alvará de Construção.
Sem o documento, nenhuma obra de edif**ação pode ser feita e o infrator está sujeito a notif**ação, multa (que varia de R$ 699,95 a R$ 11.199,36) e embargo de obra, até a regularização".
Penalidades
Em relação especif**amente ao fechamento da varanda, a multa é de R$ 5.599, 68 para quem descumprir a norma no caso de construções em andamento.
Mas se o edifício tem até três andares, o responsável é notif**ado e tem a obra embargada imediatamente, antes de ser multado por não regularizar a situação.
Caso ele regularize a situação e apresente o projeto e o alvará de construção em um prazo de 60 dias, ele não receberá a multa.
Já no caso de edifícios com mais de três andares, a multa é aplicada imediatamente.
Quando a obra já foi finalizada e o responsável decide fechar a varanda posteriormente, ele é notif**ado e tem o prazo de 180 dias para regularizar a situação, se o edifício for residencial.
Se a situação não for regularizada neste prazo, a multa é de R$ 2.1799,84.
Quando o edifício não é residencial, o prazo para regularizar a situação é de 30 dias e a multa é de R$ 5.599,68.
Fiscalização
As vistorias são feitas em construções em andamento (novas ou modif**ações em edif**ações) e concluídas, autorizadas (licenciadas) e irregulares, com base em demandas da população.
Ou seja, qualquer um pode solicitar uma vistoria em obra ou denunciar irregularidades por meio do telefone 156, ou no BH Resolve (avenida Santos Dumont, 363), além do atendimento virtual ao consumidor na página portaldeservicos.pbh.gov.br.
A fiscalização verif**a se a obra possui alvará de construção, se é desenvolvida de acordo com o projeto arquitetônico aprovado e a legislação vigente, se os cuidados com a segurança estão sendo tomados, por exemplo, uso de bandejas e telas protetoras, se o empreendimento possui licenças específ**as necessárias para a obra em questão, como de movimentação de terra, se a obra tem acompanhamento de responsável técnico, se a placa de identif**ação da obra está correta, entre outros detalhes.
Legislação
A aprovação do projeto arquitetônico visa cumprir a atual legislação urbanística, como o Código de Edif**ações (Lei 9.725/2009 e decreto 13.842/2010) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo (7.166/96).
A legislação municipal exige ainda, para os projetos arquitetônicos, um responsável técnico de execução de obra registrado no CREA ou CAU.

DICA DO DIA:A partir de 8 de julho, os usuários de serviços de telecomunicações terão uma série de novos direitos. Entre...
13/05/2014

DICA DO DIA:
A partir de 8 de julho, os usuários de serviços de telecomunicações terão uma série de novos direitos. Entre esses novos direitos, estão a possibilidade de cancelar o serviço pelo celular ou pela internet e a exigência de as promoções valerem para novos e antigos assinantes. Confira: http://bit.ly/1sheiJC.

Câmara Notícias

30/04/2014

Novas regras para seguro de condomínios já vigoram em julho
Data: 07.06.2011 - Fonte: CQCS



A partir do próximo dia 1º de julho, as seguradoras serão obrigadas a oferecer aos clientes, no seguro condomínio, duas modalidades: a cobertura básica simples e a cobertura básica ampla. É o que determina a Resolução 218/2010 do CNSP, editada em dezembro do ano passado.

De acordo com a norma, a cobertura básica simples garante o condomínio segurado contra os riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza. Neste caso, poderão ainda ser contratadas coberturas adicionais, de acordo com os riscos a que estiver sujeito o condomínio segurado.

Já a cobertura básica ampla apresenta coberturas para quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos. Trata-se, portanto, de um seguro "all risks".

Segundo técnicos da Superintendência de Seguros Privados (Susep), as coberturas de desmoronamentos, alagamentos e outros fenômenos naturais poderão ser oferecidas em ambas as modalidades, sendo que na cobertura básica simples como coberturas adicionais.

A Resolução 218 estabelece critérios para a estruturação do seguro obrigatóriode condomínio. Também a partir de julho, as seguradoras não poderão mais comercializar novos contratos em desacordo com as características mínimas descritas na resolução. Além disso, os planos atualmente comercializados deverão ser adaptados a que estabelece a norma até 1º de julho.

Já os contratos em vigor devem ser adaptados na data das respectivas renovações, sempre que o fim de sua vigência for posterior à data prevista na resolução.

A norma determina ainda que a importância segurada contratada é única para todas as garantias das coberturas básicas, não podendo ser estabelecidos sub-limites.

Em ambas as modalidades do seguro condomínio poderão ser oferecidas, adicionalmente, outras coberturas não obrigatórias, observada a legislação em vigor.

A contratação do Seguro Condomínio deverá ser feita obrigatoriamente a primeiro risco absoluto. Poderão ser estabelecidas franquias e/ou participação obrigatória do segurado, exceto em caso de indenização integral.

Para as Coberturas Básicas, a franquia f**a limitada a 10% da importância segurada. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem a quantia apurada a partir da aplicação de percentual previamente determinado sobre o valor contratado, fixado nas condições contratuais e não superior a 75 %.

O Seguro Condomínio, para o mutuário de entidade integrante do Sistema Financeiro de Habitação, será considerado a segundo risco absoluto enquanto perdurar o contrato de financiamento concedido, e desde que o referido contrato esteja amparado por seguro compulsório, dando cobertura contra incêndio e outros riscos que possam causar a destruição total ou parcial do imóvel, garantindo a sua reposição integral.

A cobertura a segundo risco absoluto refere-se apenas ao imóvel do mutuário, não aplicando-se às partes comuns do condomínio, podendo, eventualmente, serem oferecidas coberturas adicionais para riscos excluídos, desde que não representem infração à legislação vigente

14/04/2014

FIQUEM ATENTOS:

Entra em vigor a partir do dia 18 a NBR 16.280, que determina que qualquer intervenção deverá dentro do apartamento deverá ser avaliada e planejada por engenheiro ou arquiteto.

Qualquer intervenção dentro do apartamento deve atender os requisitos da norma e ser comprovadamente documentada. Trocar a pia da cozinha por exemplo não exige contratação de profissional habilitado, porem para colocar uma bancada que aumente o peso da edif**ação é preciso fazer análise técnica, assim como fazer uma abertura em parede para instalação de ar condicionado.

Dentre as exigências a norma obriga ao proprietário a elaborar projeto e plano detalhado de reforma, especif**ando as intervenções, profissionais envolvidos e duração. O documento deve ser apresentado ao condomínio para que o Síndico autorize a obra. Caso o Síndico não tenha competência, deve-se contratar um profissional para fazer a análise e dar o parecer autorizando ou não a obra.

10/04/2014

FIQUEM ATENTOS:

Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 9, norma que prevê multa por infração à legislação do trabalho doméstico. De acordo com a lei 12.964, a multa para quem não assinar carteira do empregado doméstico será elevada em pelo menos 100%. A norma entra em vigor em aproximadamente quatro meses.

08/04/2014

Dica do dia:
Fique atento às promessas de lucro de algumas instituições financeiras. Você pode estar diante de uma pirâmide financeira, que é propaganda enganosa e crime contra a economia popular. Fique atento e saiba mais! http://bit.ly/189JboR

02/04/2014

Você sabia? INQUILINO - FUNDO DE RESERVA - OBRIGAÇÃO: Conforme a lei n. 8.245 de 1991(Lei de Inquilinato) em seu artigo 22, é obrigação do locador pagar as despesas extraordinárias do condomínio. Parágrafo Unico: por despesas extraordinárias se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente. g) Constituição do fundo de reserva.
Ou seja, a lei estabelece que a obrigação do pagamento do fundo de reservas é do Proprietário. Cabe ao locatário solicitar a administradora ou ao Síndico que especifíque em seu boleto qual é o valor do fundo de reservas, para ter esse valor abatido no aluguel, ou encaminhar ao Síndico e/ou administradora, solicitação assinada pelo proprietário e locatário para que a cobrança do fundo de reservas seja feita diretamente ao proprietário.

27/03/2014

Você sabia?
Fração Ideal é a quota percentual que se atribui a cada unidade de um empreendimento imobiliário subordinado à lei 4591, de 1964, que corresponde ao coeficiente do direito ao respectivo condômino sobre o terreno e o conjunto arquitetônico

Endereço

Belo Horizonte, MG

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