LBA Representações Comerciais

LBA Representações Comerciais Somos uma empresa de Representação Comercial, com especialidade em Licitação Publica. Prestação de serviços de despachante junto SICAF,CREA,Prefeituras etc

Atuamos no mercado de prestação de serviços de assessoria em licitações públicas e possuímos ampla experiência no ramo. Nosso corpo técnico é altamente capacitado para oferecer soluções rápidas e precisas para atender suas necessidades. Aproveitamos a oportunidade para detalharmos a seguir os nossos serviços e estrutura para melhor atendermos aos empresários para que não percam oportunidades de ef

etivamente participar das licitações. O Analista de Licitações atuará em pregões presenciais ou online, para empresas prestadoras de serviços,administrativos, limpeza e conservação, construção civil e outras corporações do setor privado. O profissional também pode atuar junto a órgãos públicos no âmbito estadual.

Fonte: site compras governamentais
04/01/2017

Fonte: site compras governamentais

12/12/2016

06/12/2016
27/11/2016

ATENÇÃO !!!! compartilhar
“Eu não preciso de apoio para licitações, já tenho o SICAF”.

Doce ilusão, meu caro amigo. O SICAF ajuda, porém não é suficiente. É necessário sempre manter a documentação atualizada, inclusive no SICAF. O licitante que acreditar que está totalmente garantido pelo motivo de possuir o Cadastro Federal de Fornecedores corre o risco de ser inabilitado, ainda que possua o melhor preço.

19/11/2016

GOVERNO FEDERAL sanciona lei que altera os benefícios para EPPs em Licitações Públicas
Lei sancionada em 28/10/2016 e publicada no diário oficial da União

O governo federal publicou no último 28/10/2016 a Lei Complementar 155/2016 que altera o limite de faturamento das EPPs - Empresas de Pequeno porte, passando dos atuais R$3.600.000,00 milhões de faturamento anual para R$4.800.000,00.

Isso afetará diretamente às empresas no ato de participar das licitações públicas regidas pela lei federal 8.666/93 e seus complementos a partir de 01/01/2017, quando terá início sua validade.

Regularidade Trabalhista
Além da mudança de valores, agora a empresa deste porte, EPP, também terá prazo de 05 dias após a licitação para apresentação da regularidade trabalhista, caso não esteja com a cnd no dia da licitação, fator este que na atual lei, somente se encaixava este prazo a documentação fiscal.

Lembre-se, esta mudança somente terá validade a partir de 01/01/2017.

Governo Federal gasta mais de 27 Bilhões em Licitações de Janeiro a Agosto/2016 - Fonte: Universo Licitações | 29 set, 2...
16/11/2016

Governo Federal gasta mais de 27 Bilhões em Licitações de Janeiro a Agosto/2016 -
Fonte: Universo Licitações | 29 set, 2016:

14/11/2016

A licitação pode ser destinada exclusivamente para ME e EPP?

Estamos pretendendo participar de uma licitação cujo objeto é contratação de empresa, para um período de 12 meses, para a prestação de serviços de manutenção de equipamentos cujo Valor Estimado Global pelos 12 meses é R$ 70.000,00. Entretanto, no edital existe uma restrição: esta licitaçãodestina-se, exclusivamente, à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Como não somos ME nem EPP, gostaria de saber se realmente a lei permite tal exclusividade.

De conformidade com o inciso I, do art. 48 da Lei complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei complementar nº 147/2014, a Administração Pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação (compra, serviços e obras) cujo valor seja de até R$ 80.000,00. Assim, não há nenhuma ilegalidade na licitação em comento.

14/11/2016

Qual o prazo que a Prefeitura ou demais órgãos públicos tem legalmente para julgar um processo de pedido de Reequilíbrio Econômico Financeiro (ref.: Art. 65. da Lei 8.666/93 de 21/06/1993)

Não há na Lei nº 8.666/1993 fixação de prazo para análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, ficando a critério da Administração a condução do referido procedimento.



(Colaborou Dra. Christianne Stroppa, advogada especializada em licitações Públicas, Contratos Administrativos e Consultora da RHS LICITAÇÕES).

14/11/2016

ATESTADO DE CAPACIDADE TECNICA
Um Edital de concorrência exige na qualificação técnica uma quantidade de metragem dos serviços e que sejam todos em um único atestado, não podendo usar a somatória dos atestados para atingir a quantidade exigida. Essa exigência é legal?
A Jurisprudência predominante admite a soma de atestados para fins de qualificação técnica.
A legislação aplicável impõe que os atestados de capacidade técnica exigíveis sejam pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Entretanto, "pertinente e compatível" não significa idêntico.
Por isto, a mesma Lei determina também que, no caso das licitações de obras e serviços, os atestados serão limitados à comprovação do licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos. (Lei 8.666/93, Art. 30, Parágrafo 1°, Inciso I)
Caso o edital traga exigências que reduzam indevidamente o número de concorrentes, então cabe impugnação ao instrumento convocatório por parte do interessado.

(Colaborou Professor Dr. Roberto Baungartner - advogado, Mestre e Doutor especializado em licitações publicas e consultor jurídico da RHS LICITAÇÕES).

13/11/2016

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

Na realidade o registro de preços é um PROCEDIMENTO especial de licitação que se efetiva utilizando-se as modalidades de licitações de Concorrência Pública e Pregão (eletrônico ou presencial), o qual seleciona a proposta mais vantajosa com observância fiel do princípio da isonomia, pois sua compra é projetada para uma futura contratação. A Administração Pública firma um compromisso por meio de uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, onde se precisar de determinado produto registrado, o Licitante Vencedor estará obrigado ao fornecimento dentro do prazo de validade da referida ATA. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações. Regulamentado pelo Decreto Nº 3.931, de 19 de Setembro de 2001.

PEGANDO CARONA NO MELHOR PREÇO

Os preços registrados poderão ter uma validade de 6 ou 12 meses período no qual, os respectivos produtos ou serviços poderão ser adquiridos ou contratados pelos órgãos públicos gerenciadores e os órgãos participantes do SRP. Outros órgãos públicos também podem "pegar carona" nestes preços, bastando para isso, pertencer a mesma esfera administrativa.

Empresas interessadas favor entrar em contato com o administrativo no whatsapp (91) 991064165
13/11/2016

Empresas interessadas favor entrar em contato com o administrativo no whatsapp (91) 991064165

Endereço

Belém, PA

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